Decreto nº 50.299, de 5 de dezembro de 2008
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Participação e Parceria para representar o Município de São Paulo na assinatura de Contrato de Subvenção a ser firmado com a entidade Visão Mundial Brasil, para os fins que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/12/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.299, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Delega competência ao Secretário Municipal de Participação e Parceria para representar o Município de São Paulo na assinatura de Contrato de Subvenção a ser firmado com a entidade Visão Mundial Brasil, para os fins que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Participação e Parceria para representar o Município de São Paulo na assinatura de Contrato de Subvenção a ser firmado com a entidade Visão Mundial Brasil, com o objetivo de implementar atividades de gerenciamento do Centro de Referência da Mulher, voltado ao atendimento da demanda de mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou em casos de violência doméstica.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Participação e Parceria a adoção das medidas decorrentes do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal