Decreto nº 50.301, de 5 de dezembro de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.850.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/12/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.301, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.850.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.850.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00
18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
8.850.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.200.000,00
18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 1.200.000,00
18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 850.000,00
18.21.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
18.22.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
18.22.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
18.25.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000.000,00
18.26.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
8.850.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal