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Decreto nº 50.335, de 18 de dezembro de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação de parque público

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
18/12/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/12/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.335, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação de parque público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 3.500.382,20m² (três milhões, quinhentos mil, trezentos e oitenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.666-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 12 do processo administrativo nº 2008-0.363.891-0:

I - área 1, com 1.938.161,37m² (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-1;

II - área 2, com 1.562.220,83m² (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-75.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal