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Decreto nº 50.369, de 8 de janeiro de 2009

Ementa
Introduz alterações nos artigos 9º e 15 do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; transfere as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras; altera a denominação e lotação de cargos de provimento em comissão, bem como extingue a Coordenadoria de Atenção à População em Situação de Rua - COPS, criada pelo Decreto nº 49.545, de 29 de maio de 2008

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/01/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.369, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

Introduz alterações nos artigos 9º e 15 do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; transfere as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras; altera a denominação e lotação de cargos de provimento em comissão, bem como extingue a Coordenadoria de Atenção à População em Situação de Rua - COPS-Rua, criada pelo Decreto nº 49.545, de 29 de maio de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 9º e 15 do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º. ............................................................

Parágrafo único. Serão exonerados até o dia 15 de janeiro de 2009 os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão transferidos na forma deste artigo, bem como cessadas as designações para substituição dos titulares, para exercício de cargos vagos e para responder pelo expediente das respectivas unidades, conforme o caso."(NR)

"Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2009."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal