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Decreto nº 50.373, de 9 de janeiro de 2009

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de núcleo habitacional

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/01/2009, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.373, DE 9 DE JANEIRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de núcleo habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de núcleo habitacional, contidos na área de 10.398,40m² (dez mil, trezentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-30.664-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.344.213-7.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal