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Decreto nº 50.376, de 12 de janeiro de 2009

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessário à implantação de programa habitacional

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/01/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.376, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 7.587,00m² (sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-30.675-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.350.363-2.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ZENON MARQUES TENÓRIO, Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal