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Decreto nº 50.401, de 28 de janeiro de 2009

Ementa
Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.401, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Com fundamento no artigo 46 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, e à vista do disposto no Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008, fica o titular da Secretaria Municipal de Educação autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 15.12.12.306.0352.6552 - Administração dos Programas Municipais de Alimentação;

II - 15.12.12.306.0352.6553 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE;

III - 15.12.12.306.0352.6556 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - QESE;

IV - 15.12.12.306.0352.6557 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - CRECHE - PNAE/FNDE.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal