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Decreto nº 50.413, de 5 de fevereiro de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação do prolongamento da Av. Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, aprovado pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/02/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/02/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação do prolongamento da Av. Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, aprovado pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus, Setores Fiscais 194 e 248, necessários à implantação do prolongamento da Av. Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, aprovado pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009, contidos na área total de 215.655,00m² (duzentos e quinze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.683-A1, P-30.684-A1 e P-30.685-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - Planta P-30.683-A1: área com 74.068,00m² (setenta e quatro mil e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1;

II - Planta P-30.684-A1: área com 67.519,00m² (sessenta e sete mil, quinhentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1;

III - Planta P-30.685-A1: área com 74.068,00m² (setenta e quatro mil e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal