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Decreto nº 50.421, de 11 de fevereiro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 69.326,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/02/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/02/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.421, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.326,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 69.326,00 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903500.00 Serviços de Consultoria 69.326,00

69.326,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.663,00

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.663,00

69.326,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal