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Decreto nº 50.422, de 11 de fevereiro de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 212.324,82, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/02/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/02/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.324,82, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.324,82 (duzentos e doze mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 212.324,82

212.324,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.324,82

212.324,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal