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Decreto nº 50.426, de 13 de fevereiro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a transferência do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura da Lapa, para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/02/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/02/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.426, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a transferência do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura da Lapa, para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura da Lapa, transferido para a Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", transferem-se para a nova situação a administração, a fiscalização, a operacionalização e a manutenção do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, bem como suas atribuições, respectivas competências, pessoal, acervo, o próprio municipal onde se encontra instalado o equipamento, bens patrimoniais, unidades, os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo Único integrante deste decreto e os recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2°. Aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, em caráter subsidiário, o disposto no Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, no que couber.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo nº 01/01