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Decreto nº 50.457, de 2 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.318.204,90, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.457, DE 2 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.318.204,90, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.318.204,90 (seis milhões trezentos e dezoito mil e duzentos e quatro reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 45.744,55

18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 93.149,50

44909300.02 Indenizações e Restituições 1.631.908,91

18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33909300.02 Indenizações e Restituições 35.130,22

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

44909300.02 Indenizações e Restituições 34.671,01

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33909300.03 Indenizações e Restituições 14.393,55

18.10.10.302.0323.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44909300.02 Indenizações e Restituições 3.956.422,20

44909300.03 Indenizações e Restituições 466.838,59

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33909300.02 Indenizações e Restituições 30.000,00

33909300.03 Indenizações e Restituições 9.946,37

6.318.204,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.744,55

18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.149,50

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.631.908,91

18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.130,22

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.671,01

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.10.10.301.0355.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.556.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.422,20

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.03 Material de Consumo 481.232,14

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 30.000,00

33903000.03 Material de Consumo 9.946,37

6.318.204,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal