Radar Municipal

Decreto nº 50.460, de 3 de março de 2009

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal, com edificações, situada na Rua José Alexandre Machado, Distrito de São Miguel Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/03/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 50.460, DE 3 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal, com edificações, situada na Rua José Alexandre Machado, Distrito de São Miguel Paulista.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, de área municipal, com edificações, situada na Rua José Alexandre Machado, Distrito de São Miguel Paulista, para o fim específico de desenvolvimento do ensino regular na Escola Estadual Maria Vera Lombardi Siqueira.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 6.989,24m² (seis mil, novecentos e oitenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 14-10-13-15-16-17-18-14, está configurada na planta A-11.521/03 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 51 do processo administrativo nº 2003-0.060.937-6, e será descrita quando da formalização, pelo referido Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura, também exigida no caso de reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel e das benfeitorias nele construídas, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VI - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive aquelas concernentes ao consumo de água, energia elétrica e similares;

VII - restituir o imóvel imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VIII - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal