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Decreto nº 50.469, de 4 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 190.694,51, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.469, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 190.694,51, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de Diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 190.694,51 (cento e noventa mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 183.475,20

25.50.13.391.0307.6409 Ações de Preservação do Patrimônio Cultural

44903000.00 Material de Consumo 4.298,71

36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.024,57

47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 85,12

55.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.810,91

190.694,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 183.475,20

25.50.13.391.0307.6410 Operação e Manutenção do Departamento do Patrimônio Histórico

33903000.00 Material de Consumo 4.298,71

36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.024,57

47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 85,12

55.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903000.00 Material de Consumo 1.810,91

190.694,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ ROBERTO NEFFA SADEK, Secretário Municipal de Cultura - Substituto

CESAR MECCHI MORALES, Secretário Municipal de Transportes - Substituto

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal