Decreto nº 50.470, de 4 de março de 2009
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 847.237,32, de acordo com a Lei nº 14.871/08
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/03/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/03/2009, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 50.470, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 847.237,32, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 847.237,32 (oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional
33904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 471.800,00
14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 375.437,32
847.237,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44905100.00 Obras e Instalações 375.437,32
44905100.03 Obras e Instalações 471.800,00
847.237,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal