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Decreto nº 50.470, de 4 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 847.237,32, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.470, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 847.237,32, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 847.237,32 (oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional

33904800.03 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 471.800,00

14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 375.437,32

847.237,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.00 Obras e Instalações 375.437,32

44905100.03 Obras e Instalações 471.800,00

847.237,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal