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Decreto nº 50.472, de 6 de março de 2009

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para representar o Município de São Paulo na assinatura de termos de aditamento ao Convênio de Cooperação para simplificação de processos, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o International Finance Corporation - IFC

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.472, DE 6 DE MARÇO DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para representar o Município de São Paulo na assinatura de termos de aditamento ao Convênio de Cooperação para simplificação de processos, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o International Finance Corporation - IFC.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para representar o Município de São Paulo na assinatura de termo de aditamento ao Convênio de Cooperação para simplificação de processos, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o International Finance Corporation - IFC, visando alterar sua cláusula 5.6.1, bem como de outros termos de aditamento que se fizerem necessários, relativos ao citado convênio.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal