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Decreto nº 50.473, de 6 de março de 2009

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.473, DE 6 DE MARÇO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contido na área de 4.282,70m² (quatro mil, duzentos e oitenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-30.700-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal