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Decreto nº 50.477, de 9 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.544.750,57, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.477, DE 9 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.544.750,57, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de Diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.544.750,57 (sete milhões quinhentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais e cinqüenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.1031 Construção, Ampliação e Reforma de Edificações - SGM

44905100.00 Obras e Instalações 256.349,05

16.10.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33909300.02 Indenizações e Restituições 7.200.000,00

18.10.10.301.0316.3105 Ile de France - Capacitação dos Agentes para o Programa Saúde da Família

44903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.135,14

34.10.14.122.0251.8400 Administração da Secretaria de Participação e Parceria

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.425,60

34.10.14.122.0251.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.840,78

7.544.750,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.23.695.0258.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 256.349,05

16.10.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903200.02 Material de Distribuição Gratuita 4.125.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.075.000,00

18.10.10.301.0316.3105 Ile de France - Capacitação dos Agentes para o Programa Saúde da Família

44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 74.135,14

34.10.12.126.0314.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.840,11

34.10.14.422.0318.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SMPP

33903000.00 Material de Consumo 6.426,27

7.544.750,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal