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Decreto nº 50.481, de 10 de março de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situado no Distrito de Capela do Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de manancial; revoga o Decreto nº 49.440, de 25 de abril de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.481, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Capela do Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de manancial; revoga o Decreto nº 49.440, de 25 de abril de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Capela do Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque público, à preservação ambiental e à proteção de manancial, contidos na área total de 107.061,93m² (cento e sete mil, sessenta e um metros e noventa e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.518-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - área I, com 24.452,00m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;

II - área II, com 3.806,00m² (três mil, oitocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-18;

III - área III, com 9.449,00m² (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-25;

IV - área IV, com 7.616,00m² (sete mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-32;

V - área V, com 24.288,94m² (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-40;

VI - área VI, com 3.337,72m² (três mil, trezentos e trinta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-50;

VII - área VII, com 34.112,27m² (trinta e quatro mil, cento e doze metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-54.

Art. 2º. A desapropriação da área de que trata o artigo 1º deste decreto, por via amigável ou judicial, será promovida pela Prefeitura ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ficando esta última autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo expropriatório, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura ou por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.440, de 25 de abril de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal