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Decreto nº 50.483, de 10 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.857.199,19, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/03/2009, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.483, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.857.199,19, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.857.199,19 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e nove reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 281.312,81

15.10.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.671.371,15

15.10.24.126.0354.2757 Sistema Central de Rec. Humanos, Logística, Suprimentos e Patrimônio

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 48.117,00

16.11.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.589,54

16.11.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.758,70

16.11.12.361.0301.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 987,20

16.11.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 131.371,59

16.11.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 99,44

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909300.02 Indenizações e Restituições 100.000,00

93.10.08.244.0344.6236 Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 615.591,76

4.857.199,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

33503500.00 Serviço de Consultoria 262.436,19

33903000.00 Material de Consumo 2.777,43

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.099,19

15.10.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.671.371,15

15.10.24.126.0354.2757 Sistema Central de Rec. Humanos, Logística, Suprimentos e Patrimônio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.117,00

16.11.12.122.0251.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.806,47

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

93.10.08.241.0344.6222 Atendimento Integral ao Idoso

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 615.591,76

4.857.199,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal