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Decreto nº 50.486, de 12 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.001.736,68, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.486, DE 12 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.001.736,68, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.001.736,68 (um milhão um mil e setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.1031 Construção, Ampliação e Reforma de Edificações - SGM

44905100.00 Obras e Instalações 11.428,10

44905100.02 Obras e Instalações 35.238,18

20.10.26.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 955.070,40

1.001.736,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal

33903000.00 Material de Consumo 46.666,28

20.10.26.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 955.070,40

1.001.736,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal