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Decreto nº 50.489, de 13 de março de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de parque linear, preservação ambiental e proteção de manancial; revoga os Decretos nº 49.327, de 19 de março de 2008, nº 49.627, de 17 de junho de 2008, e nº 50.322, de 15 de dezembro de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.489, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários a implantação de parque linear, preservação ambiental e proteção de manancial; revoga os Decretos nº 49.327, de 19 de março de 2008, nº 49.627, de 17 de junho de 2008, e nº 50.322, de 15 de dezembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários a implantação de parque linear, preservação ambiental e proteção de manancial, contidos na área total de 39.862,51m² (trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-30.647-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. A desapropriação da área de que trata o artigo 1º deste decreto, por via amigável ou judicial, será promovida pela Prefeitura ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ficando autorizada esta última a invocar o caráter de urgência no respectivo processo expropriatório, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura ou por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 49.327, de 19 de março de 2008, nº 49.627, de 17 de junho de 2008, e nº 50.322, de 15 de dezembro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal