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Decreto nº 50.493, de 13 de março de 2009

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.953, de 26 de agosto de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.493, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.953, de 26 de agosto de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 49.953, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área total de 14.545,50m² (quatorze mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.568-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - área C, com 5.282,11m² (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-5-16-17-6-8-18-19;

II - área D, com 9.263,39m² (nove mil, duzentos e sessenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-20-21-22-23-24-25-26-13-14-15-10.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal