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Decreto nº 50.495, de 13 de março de 2009

Ementa
Revoga o Decreto nº 35.245, de 27 de junho de 1995, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Antonio Augusto Covello, no Cambuci

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.495, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Revoga o Decreto nº 35.245, de 27 de junho de 1995, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Antonio Augusto Covello, no Cambuci.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 1980-0.004.018-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 35.245, de 27 de junho de 1995, que permitiu à Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Antonio Augusto Covello, no Cambuci, para funcionamento, nas edificações ali existentes, de Centro de Juventude.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal