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Decreto nº 50.499, de 13 de março de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.648.620,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.499, DE 13 DE MARÇO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.648.620,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.648.620,00 (três milhões seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.452.0185.6007 Varrição e Lavagem de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.646.500,00

55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.120,00

3.648.620,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.646.500,00

55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 2.120,00

3.648.620,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Serviços

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal