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Decreto nº 50.505, de 16 de março de 2009

Ementa
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/03/2009, p. 41

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Texto

DECRETO Nº 50.505, DE 16 DE MARÇO DE 2009

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O item 18 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo nº 01/03

Anexo nº 02/03

Art. 2º. O item 26 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 2008, passa a vigorar acrescido do subitem 26.11.2.6, com a seguinte redação:

Anexo nº 03/03

Art. 3º. O item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 2008, passa a vigorar acrescido do campo "Observações", com a seguinte redação:

"28. ...........................................................................

Observações:

a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 (um) dia.

b) As áreas solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado.

c) O pagamento dos preços fixados neste item poderá ser recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido.

d) Fica o interessado obrigado a seguir diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica.

e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas em decorrência da autorização concedida.

f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem.

g) Não será autorizado evento de caráter comercial.

h) As pessoas jurídicas de direito púbico interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tem cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.

i) As entidades sem fins lucrativos, mediante justificativa, poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social o ambiental.

j) Para os planetários municipais, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso do equipamento, considerando-se o seu próprio uso e o tempo utilizado pelos respectivos técnicos.

k) A programação e a operação dos equipamentos dos planetários municipais será feita única e exclusivamente por técnicos de seu quadro de funcionamento.

l) Para os planetários municipais, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou similar da preferência da empresa ou profissional.

Art. 4º. Ficam excluídos do item 12 da Tabela integrante do Decreto nº 50.350, de 2008, os subitens 12.6, 12.6.1, 12.6.2, 12.6.3, 12.6.3.1 e 12.6.3.2 e o campo "Observação".

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal