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Decreto nº 50.508, de 18 de março de 2009

Ementa
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.508, DE 18 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG, nos termos da Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º. Fica criada a Comissão Organizadora Municipal, à qual incumbirá a responsabilidade pela organização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública.

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - coordenar, promover e realizar a Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG;

II - realizar o planejamento da organização da Etapa Municipal Eletiva da 1ª CONSEG;

III - orientar o trabalho das Etapas Preparatórias;

IV - mobilizar a sociedade civil, os trabalhadores da área de segurança pública e o poder público para participarem da 1ª CONSEG;

V - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública;

VI - aprovar a programação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública;

VII - produzir a avaliação da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública;

VIII - enviar informações pertinentes do processo à Comissão Organizadora Estadual - COE e à Comissão Organizadora Nacional - CON, bem como elaborar e encaminhar o relatório final padronizado.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Segurança Urbana será o Coordenador Geral da Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, a Comissão Organizadora Municipal será coordenada pelo Secretário Adjunto da Pasta e, sucessivamente, pelo Coordenador Executivo.

Art. 5º. A Comissão Organizadora Municipal contará com uma Coordenação Executiva composta por representantes de órgãos do poder público, de trabalhadores da área de segurança e da sociedade civil.

§ 1º. Caberá à Coordenação Executiva prestar assistência técnica e apoio operacional na execução das atividades do colegiado.

§ 2º. O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Municipal designará o Coordenador Executivo.

Art. 6º. Compete à Coordenação Executiva:

I - elaborar a proposta de programação e a pauta nas reuniões da Comissão Organizadora Municipal;

II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora Nacional e Municipal;

III - organizar a 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública;

IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

V - definir a pauta, os expositores, os relatores e os facilitadores da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública;

VI - coordenar a divulgação das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipal de Segurança Pública;

VII - sistematizar o relatório final.

Art. 7º. A Conferência Municipal, em conformidade com Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, desenvolverá, em seus trabalhos, os seguintes temas:

I - gestão democrática, controle social e externo, integração e federalismo;

II - financiamento e gestão da política pública de segurança;

III - valorização profissional e otimização das condições de trabalho;

IV - repressão qualificada da criminalidade;

V - prevenção social do crime e das violências e construção da paz;

VI - diretrizes para o sistema penitenciário;

VII - diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes.

Art. 8º. O Secretário Municipal de Segurança Urbana designará, mediante portaria, os membros integrantes da Comissão Organizadora Municipal, bem como definirá as demais providências destinadas à realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal