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Decreto nº 50.524, de 25 de março de 2009

Ementa
Altera o artigo 2º do Decreto nº 27.235, de 28 de outubro de 1988, revigorado pelo Decreto nº 33.629, de 27 de agosto de 1993, que dispõe sobre permissão de uso, à União, de área municipal situada na Rua Estado de Israel

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/03/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.524, DE 25 DE MARÇO DE 2009

Altera o artigo 2º do Decreto nº 27.235, de 28 de outubro de 1988, revigorado pelo Decreto nº 33.629, de 27 de agosto de 1993, que dispõe sobre permissão de uso, à União, de área municipal situada na Rua Estado de Israel.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 1987-0.003.401-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 27.235, de 28 de outubro de 1988, revigorado pelo Decreto nº 33.629, de 27 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A área mencionada no artigo 1º deste decreto, com 1.529,00m² (mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro A-H-R-Q-4-3-8-9-10-I-A, configurada na planta A-990/04 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 954 do processo administrativo nº 1987-0.003.401-0, assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Rua Estado de Israel: pela frente, linha reta 8-9-10-I, medindo 120,00m, confrontando em toda a sua extensão com a Rua Estado de Israel, assim parcelada: trecho 8-9, medindo 45,00m, trecho 9-10, medindo 6,50m, e trecho 10-I, medindo 68,50m; pelo lado esquerdo, linha reta 3-8, medindo 14,50m, confrontando com área municipal; pelo lado direito, linha curva I-A, medindo 17,10m, confrontando com a Rua Neide Aparecida Sollito; pelos fundos, linha quebrada A-H-R-Q-4-3, medindo 130,80m, assim parcelada: trecho A-H, medindo 4,30m, trecho H-R, medindo 49,50m, ambos confrontando com área municipal cedida ao Ministério da Marinha, trecho R-Q, medindo 6,50m, confrontando com faixa "non aedificandi" em área municipal cedida ao Ministério da Marinha, trecho Q-4, medindo 18,50m, e trecho 4-3, medindo 52,00m, ambos confrontando com área municipal cedida ao Ministério da Marinha."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal