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Decreto nº 50.526, de 26 de março de 2009

Ementa
Altera o Decreto nº 48.925, de 12 de novembro de 2007, que nomeia, para o biênio 2007/2009, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/03/2009, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 50.526, DE 26 DE MARÇO DE 2009

Altera o Decreto nº 48.925, de 12 de novembro de 2007, que nomeia, para o biênio 2007/2009, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As alíneas "e", "f" e "h" do inciso I e o inciso II, ambos do artigo 1º do Decreto nº 48.925, de 12 de novembro de 2007, modificado pelo Decreto nº 49.501, de 16 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

I - ............................................................................

e) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP:

Titular: José Rubens Domingues Filho;

................................................................................

f) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, por força da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009:

Titular: André Luis Gutierrez Pereira;

Suplente: Maria Stella Cardeal de Oliveira;

................................................................................

h) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB:

................................................................................

Suplente: Ciomara Marinho Ciccone;

................................................................................

II - representante da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo:

Titular: Silvio Eduardo Marques Figueiredo;

Suplente: Paulo Kenkiti Matsumoto;

.........................................................................." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal