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Decreto nº 50.530, de 31 de março de 2009

Ementa
Institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - I/M-SP

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
31/03/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.530, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Institui, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - I/M-SP.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Concessão de Serviços de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - I/M-SP.

Parágrafo único. À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização incumbirá a fiscalização da execução do contrato de concessão de serviços referido no "caput" deste artigo, nos termos das disposições deste decreto, além de exercer as demais atribuições nele estabelecidas.

Art. 2º. À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ora criada caberá:

I - zelar pelo cumprimento do contrato de concessão de serviços mencionado no artigo 1º deste decreto, implantando e desenvolvendo os procedimentos que se fizerem necessários, com apoio dos órgãos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como das demais Pastas e entes envolvidos, coordenando suas ações;

II - propor os critérios de fiscalização do contrato de concessão de serviços;

III - detectar irregularidades no cumprimento do contrato de concessão de serviços, propondo à autoridade competente a aplicação das sanções pertinentes e recomendando a execução das competentes garantias contratuais, quando for o caso;

IV - propor ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente a formalização dos atos e medidas atinentes às atividades relativas ao referido ajuste contratual;

V - assessorar o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em matérias diretamente relacionadas à concessão de serviços mencionada no artigo 1º deste decreto;

VI - acompanhar a reversão de bens ao patrimônio do Município de São Paulo, quando extinta a concessão;

VII - fornecer elementos e subsídios para o aprimoramento institucional, tecnológico e procedimental da concessão de serviços.

Parágrafo único. Os atos, medidas e sanções propostos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão submetidos ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ao qual competirão a respectiva deliberação, formalização e homologação, quando for o caso.

Art. 3º. A Comissão terá a seguinte composição:

I - 1 (um) membro designado pelo Prefeito, que a coordenará;

II - 2 (dois) membros designados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

III - 1 (um) membro designado pelo Secretário do Governo Municipal;

IV - 1 (um) membro designado pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º. Para os fins da fiscalização e desempenho das atribuições que lhe são conferidas, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá, dentre as providências a seu cargo, fixar as rotinas de monitoramento, assim como estabelecer os parâmetros e indicadores de desempenho do contrato de concessão de serviços, acompanhando sua evolução.

Art. 5º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecerá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o apoio administrativo e os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal