Radar Municipal

Decreto nº 50.545, de 6 de abril de 2009

Ementa
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da 2º Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/04/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.560/2009> - Altera o "caput" do art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 50.545, DE 6 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2009, na Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos da População Negra e seu respectivo Conselho de Gestão, bem como da Comissão Municipal de Direitos Humanos, preparatória, no âmbito local, da 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. A Conferência abordará a temática "Avanços, Desafios e Perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Município de São Paulo", tendo como objetivo analisar e repactuar as prioridades de políticas públicas para a construção do Plano Municipal da Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º. A Coordenadoria de Assuntos da População Negra e seu respectivo Conselho de Gestão, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, ficarão responsáveis pela organização da Conferência de que trata este decreto.

Art. 3º. Fica instituída Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser composta por representantes dos seguintes órgãos do Governo Municipal:

I - Secretaria Municipal da Saúde;

II - Secretaria Municipal do Trabalho;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Cultura;

V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VIII - Secretaria Municipal de Habitação;

IX - Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;

X - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

XIII - Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º. O representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo deverão ser indicados à Secretaria Municipal de Participação e Parceria no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da publicação deste decreto.

§ 2º. Poderão participar da 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do seu processo preparatório, os movimentos sociais étnicos organizados, o movimento negro organizado, as organizações não-governamentais, as entidades e associações que trabalhem com a temática étnica/racial, o funcionalismo público municipal em geral, todas as cidadãs e cidadãos que vivem e trabalham na Cidade de São Paulo e demais segmentos da sociedade civil interessados.

Art. 4º. O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será objeto de portaria do Secretário Municipal de Participação e Parceria.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal