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Decreto nº 50.546, de 6 de abril de 2009

Ementa
Estabelece normas técnicas especiais para o programa habitacional de interesse social denominado Conjunto Habitacional Santa Etelvina V-A

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.546, DE 6 DE ABRIL DE 2009

Estabelece normas técnicas especiais para o programa habitacional de interesse social denominado Conjunto Habitacional Santa Etelvina V-A.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para implantação de programas habitacionais de interesse social;

CONSIDERANDO que o artigo 26 da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, prevê o estabelecimento de características urbanísticas e edilícias especiais para loteamentos de interesse social;

CONSIDERANDO o atendimento às disposições da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, para o loteamento,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas técnicas especiais referentes à regularização do Plano Integrado de Loteamento e Conjunto Habitacional Santa Etelvina V-A, em imóvel de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, inserido na ZEIS 1 - L144 e ZCPp/01 - CT, com área de 453.814,40m² (quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatorze metros e quarenta decímetros quadrados), configuradas nas plantas COHAB constantes de fls. 570, 571 e 572 do processo administrativo nº 1997-0.199.858-8.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, pelo Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas - PARSOLO e pelo Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, autorizada a proceder à emissão de auto de regularização, certidões e quaisquer outros documentos necessários à regularização do Conjunto Habitacional Santa Etelvina V-A, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal