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Decreto nº 50.561, de 8 de abril de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.243.274,64, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.561, DE 8 DE ABRIL DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.243.274,64, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras e da Secretaria de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.243.274,64 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 726.067,64

16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 102.316,15

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 331.555,50

50.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.631,00

55.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.193,10

70.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.511,25

1.243.274,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 726.067,64

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 433.871,65

50.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.631,00

55.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 31.193,10

70.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.511,25

1.243.274,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal