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Decreto nº 50.578, de 17 de abril de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.968.762,30, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.578, DE 17 DE ABRIL DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.968.762,30, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.968.762,30 (cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 61.625,25

22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares

44906100.00 Aquisição de Imóveis 4.130.616,05

22.10.15.451.0182.5081 Viaduto sobre Ferrovia Próximo Estação Jaraguá

44905100.00 Obras e Instalações 376.521,00

27.10.18.541.0339.6683 Estudo, Diagnóstico, Fiscalização e Monitoramento Ambientais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00

5.968.762,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.556,35

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.977,25

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.091,65

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00

22.10.15.451.0182.5175 Pontal Leste - Ligação Viária Radial/Guaianases

44905100.00 Obras e Instalações 4.507.137,05

5.968.762,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2009.

NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - substituto