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Decreto nº 50.581, de 23 de abril de 2009

Ementa
Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, que cria a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
23/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.581, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, que cria a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º. A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário do Governo Municipal;

II - Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;

III - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;

IV - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

V - Secretário Municipal de Planejamento;

VI - Secretário Municipal de Finanças;

VII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VIII - Secretário Municipal de Habitação;

IX - Presidente da Empresa Municipal de Urbanização.

§ 1º. Os membros mencionados no "caput" deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos, no caso dos Secretários Municipais, e o Diretor de Desenvolvimento e Intervenções Urbanas, no caso da Empresa Municipal de Urbanização.

§ 2º. A presidência da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT será exercida pelo Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2009.

NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto