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Decreto nº 50.584, de 27 de abril de 2009

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.564, de 4 de junho de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.584, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.564, de 4 de junho de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 49.564, de 4 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tatuapé e Belém, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação de complexo viário, contidos na área total de 17.575,90m² (dezessete mil, quinhentos e setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.714-A0, do Departamento de Desapropriações:

I - área A1, com 763,65m² (setecentos e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 92-5-6-93-94-95-96-97-1-98-99-92;

II - área A2, com 104,50m² (cento e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-9;

III - área A3, com 1.222,00m² (mil duzentos e vinte e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-89-90-91-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-12;

IV - área A4, com 64,20m² (sessenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-29;

V - área A5, com 2.281,20m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-35;

VI - área A6, com 288,15m² (duzentos e oitenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-42;

VII - área A7, com 181,60m² (centro e oitenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 86-51-52-88-87-86;

VIII - área A8, com 6.151,60m² (seis mil, cento e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 55-56-57-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-55;

IX - área A9, com 3.416,75m² (três mil, quatrocentos e dezesseis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 66-64-65-73-72-71-70-69-68-67-66;

X - área A10, com 3.102,25m² (três mil, cento e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 100-101-102-103-104-105-100." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2009.

NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto