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Decreto nº 50.586, de 28 de abril de 2009

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para representar o Município de São Paulo na apresentação de propostas e assinatura de termos de convênio no âmbito do PRONASCI, no exercício de 2009

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/04/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/04/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.586, DE 28 DE ABRIL DE 2009

Delega competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para representar o Município de São Paulo na apresentação de propostas e assinatura de termos de convênio no âmbito do PRONASCI, no exercício de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para representar o Município de São Paulo na apresentação de propostas ao Ministério da Justiça para obtenção de financiamento com recursos do Programa Nacional de Segurança Urbana com Cidadania - PRONASCI, no exercício de 2009, e na assinatura de termos de convênio daí resultantes, que vierem a ser celebrados com aquele Ministério, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a coordenação de seu Titular, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações decorrentes dos termos de convênio a que se refere este decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto