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Decreto nº 50.620, de 21 de maio de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação de parque municipal, e revoga o Decreto nº 50.335, de 18 de dezembro de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/05/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/05/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.620, DE 21 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação de parque municipal, e revoga o Decreto nº 50.335, de 18 de dezembro de 2008.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área total de 3.500.382,20m² (três milhões, quinhentos mil, trezentos e oitenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.666-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - área 1, com 1.938.161,37m² (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-1;

II - área 2, com 1.562.220,83m² (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-75.

Art. 2º. A desapropriação da área de que trata o artigo 1º, por via amigável ou judicial, será promovida pela Prefeitura ou pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ficando esta última autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo expropriatório, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura ou por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.335, de 18 de dezembro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal