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Decreto nº 50.640, de 28 de maio de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários aos melhoramentos públicos previstos na Lei nº 7.136, de 26 de abril de 1968, com a alteração da Lei nº 9.824, de 3 de janeiro de 1985

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.726/2009> - Altera a ementa e o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 50.640, DE 28 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários aos melhoramentos públicos previstos na Lei nº 7.136, de 26 de abril de 1968, com a alteração da Lei nº 9.824, de 3 de janeiro de 1985.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à implantação dos melhoramentos públicos previstos na Lei nº 7.136, de 26 de abril de 1968, com a alteração da Lei nº 9.824, de 3 de janeiro de 1985, contidos na área de 5.638,00m² (cinco mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.721-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - área 1, com 1.008,00m² (mil e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 2, com 4.630,00m² (quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal