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Decreto nº 50.645, de 29 de maio de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de reservatório para contenção de enchentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/05/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/05/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.645, DE 29 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de reservatório para contenção de enchentes.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de reservatório para contenção de enchentes, contidos na área total de 151.735,50m² (cento e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados indicados na planta P-30.724-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações:

I - área 1, com 31.474,60m² (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

II - área 2, com 112.032,60m² (cento e doze mil, trinta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-17;

III - área 3, com 8.228,30m² (oito mil, duzentos e vinte e oito metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-42.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal