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Decreto nº 50.651, de 2 de junho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 928.621,41, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/06/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.651, DE 2 DE JUNHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 928.621,41, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 928.621,41 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.813.0155.4501 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

55.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 529.122,70

90.10.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33909300.03 Indenizações e Restituições 49.498,71

928.621,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 529.122,70

19.10.27.812.0155.9691 Maratona Internacional de São Paulo. - 5260

33903900.07 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

19.10.27.813.0155.9395 Subvenção à "Volta da Penha", por iniciativa do Clube Esportivo da Penha (Rua Capitão João Cesário nº 354) e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme Lei nº 14.780 de 19/06/08. - E619

33504300.07 Subvenções Sociais 50.000,00

90.10.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.498,71

928.621,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal