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Decreto nº 50.666, de 15 de junho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.168.797,45, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/06/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.666, DE 15 DE JUNHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.168.797,45, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas com CRAS,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.168.797,45 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.700,00

54.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.045,57

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500,00

54.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.705,64

64.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.565,20

64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.990,25

67.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.652,50

93.10.08.244.0343.6239 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 864.638,29

1.168.797,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2305 Conservação e Manutenção da Avenida Paulista

33903000.00 Material de Consumo 68.705,64

41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 13.688,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.563,00

42.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 26.197,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.099,00

43.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 17.402,36

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.563,00

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 20.969,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.125,00

45.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 8.741,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.763,00

46.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 12.444,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.125,00

47.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 18.251,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.125,00

48.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 4.366,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.527,00

49.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 10.978,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 38.423,00

50.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 13.858,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.241,00

51.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 6.287,00

52.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 13.099,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 52.395,00

53.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 9.125,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.738,00

54.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 8.296,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.125,00

55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 10.715,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 961,00

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 26.197,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.732,00

57.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 9.125,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.563,00

58.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 4.563,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.563,00

59.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 16.754,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.639,00

60.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 42.879,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.251,00

61.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 9.139,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.674,00

62.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 14.409,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.563,00

63.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 14.457,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.125,00

64.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 10.200,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.204,00

64.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 51.555,45

65.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 4.366,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.319,00

66.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 2.190,00

67.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 18.251,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.125,00

68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 124.438,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.376,00

69.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 87.325,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.818,00

70.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 13.548,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.493,00

71.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 9.276,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.785,00

1.168.797,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal