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Decreto nº 50.674, de 18 de junho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.120.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.674, DE 18 DE JUNHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.120.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

53.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 1.270.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

63.10.20.605.0337.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

2.120.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 180.000,00

50.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 320.000,00

51.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 300.000,00

53.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 200.000,00

56.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 340.000,00

59.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 300.000,00

60.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 190.000,00

62.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 40.000,00

63.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.07 Obras e Instalações 250.000,00

2.120.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal