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Decreto nº 50.677, de 19 de junho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 694.468,70, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/06/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.677, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 694.468,70, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 694.468,70 (seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903500.00 Serviços de Consultoria 39.000,00

93.10.08.243.0344.6234 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.468,70

93.10.08.244.0118.5838 Qualificação de Espaços Sociais

44903000.00 Material de Consumo 200.000,00

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903000.00 Material de Consumo 320.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 115.000,00

694.468,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.0350.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH

33903500.00 Serviços de Consultoria 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

11.20.14.422.0350.2142 Observatório, Educação e Premiação em Direitos Humanos

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00

93.10.08.244.0118.5839 Construção de Equipamentos Sociais

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

93.10.08.244.0118.6232 Transferências para Ações Sociais

33903000.00 Material de Consumo 20.468,70

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 435.000,00

694.468,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal