Decreto nº 50.678, de 22 de junho de 2009
Ementa
Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/06/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/06/2009, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 50.678, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, bem como de manutenção e conservação de equipamentos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com as alterações posteriores, e previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 40/SIURB/EDIF.
Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio da Ata de Registro de Preços de Manutenção de Próprios Municipais.
Art. 3º. A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes das Secretarias mencionadas no artigo 1º, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 4º. A autorização conferida por este decreto vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação das Secretarias envolvidas.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal