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Decreto nº 50.699, de 30 de junho de 2009

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 29.228.901,73, de acordo com a Lei nº 14.871/08

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.699, DE 30 DE JUNHO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.228.901,73, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de diversas Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.228.901,73 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e um reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.17.12.122.0251.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação

33903000.00 Material de Consumo 17.812,92

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.524,46

16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 156.246,71

16.17.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.178,25

16.17.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.408,00

20.10.26.453.0333.4700 Gerenciamento de Transporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.500.000,00

34.10.14.122.0251.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria

33904600.00 Auxílio-Alimentação 340.000,00

93.10.08.244.0118.5838 Qualificação de Espaços Sociais

44903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.731,39

29.228.901,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.17.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 248.762,34

16.17.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903000.00 Material de Consumo 37.408,00

20.10.26.453.0333.3748 Corredor Expresso Cidade Tiradentes

44905100.02 Obras e Instalações 28.500.000,00

34.10.14.422.0318.8408 Operação e Manutenção dos Centros de Referência da Mulher

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

93.10.08.244.0118.5838 Qualificação de Espaços Sociais

44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 102.731,39

29.228.901,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal