Decreto nº 50.707, de 2 de julho de 2009
Ementa
Revoga o Decreto nº 50.452, de 26 de fevereiro de 2009, atribuindo à Secretaria Municipal da Saúde as incumbências que especifica, anteriormente afetas ao Secretário Especial da Saúde da Mulher
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/07/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/07/2009, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 50.707, DE 2 DE JULHO DE 2009
Revoga o Decreto nº 50.452, de 26 de fevereiro de 2009, atribuindo à Secretaria Municipal da Saúde as incumbências que especifica, anteriormente afetas ao Secretário Especial da Saúde da Mulher.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 50.452, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, caberá à Secretaria Municipal da Saúde dar continuidade ao desenvolvimento das atividades tendentes à implantação de programa piloto de assistência à saúde da mulher, bem assim à consolidação do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva como centro de referência em atendimento à mulher gestante e ao nascituro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Decreto nº 50.707, de 2 de julho de 2009
RETIFICAÇÃO
da publicação do dia 3 de julho de 2009
No Art. 2º. - leia-se como segue e não como constou:
...........implantação de programa piloto de assistência integral à saúde da mulher, ...........