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Decreto nº 50.722, de 6 de julho de 2009

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implementação de programa habitacional

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.722, DE 6 DE JULHO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implementação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implementação de programa habitacional, contido na área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.737-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2009-0.071.771-4.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal