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Decreto nº 50.725, de 6 de julho de 2009

Ementa
Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 51.618/2010> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 50.725, DE 6 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.103.693-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO POF - POSTO DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR DA FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 07.694.431/0001-44, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal