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Decreto nº 50.726, de 6 de julho de 2009

Ementa
Altera a ementa e o artigo 1º do Decreto nº 50.640, de 28 de maio de 2009

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2009, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 50.726, DE 6 DE JULHO DE 2009

Altera a ementa e o artigo 1º do Decreto nº 50.640, de 28 de maio de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.640, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

((ARTIGO&cd_integra_lei=64094' target='_blank'>Anexo nº ))/"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à adequação geométrica do sistema viário, contidos na área total de 5.638,00m² (cinco mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.721-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 24 do processo administrativo nº 2009-0.117.781-0:

I - área 1, com 1.008,00m² (mil e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 2, com 4.630,00m² (quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-9."(NR)

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica retificada a ementa do Decreto nº 50.640, de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

((ARTIGO&cd_integra_lei=64094' target='_blank'>Anexo nº ))/"Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, necessários à adequação geométrica do sistema viário."(NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal